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TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0022361-98.2008.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO CANINDE GOMES REU: BANCO HONDA S/A DESPACHO Vistos etc. Levando-se em conta o decurso do prazo Id. 199189595, intime-se a ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA S/A, por sua advogada ANA TEJEDA, para, no prazo de 10 (dez) dias,apresentar o ajuste de conta entre as partes decorrente do financiamento firmado, considerando o valor apurado e os pagamentos efetuados pela parte autora judicialmente. Advirta-se que há a necessidade de encontro de contas para exame do pagamento solicitado, esclarecendo-se, na oportunidade, que o pedido deve vir acompanhado de apontamentos mínimos do direito pleiteado. Após, retornem conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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