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TRT4 · Núcleo de Justiça 4.0 - 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0022360-26.2025.5.04.0030 RECLAMANTE: ROBERTA TRICHES DE LIMA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d05f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Tendo em vista que depositado o valor da multa determinada (conforme petição de ID b27442e e anexo), expeça-se alvará para liberar o montante ao perito EWERTON RENATO KONKEWICZ. 2. Reagendo a perícia médica para 19/03/2027, às 08;30h, no mesmo local informado em audiência e mantidas as demais cominações. 3. Intimem-se os procuradores das partes, os quais deverão cientificar os seus constituintes e eventuais assistentes. 4. Intime-se o perito, que terá o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, seguindo-se a intimação das partes para manifestação em 10 dias. 5. Caso a parte autora novamente não compareça à perícia, deverá justificar e comprovar o motivo da sua ausência em até 5 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 400,00, a ser revertida em favor do perito. Caso não efetuado o depósito, restará prejudicada a prova pericial. RB PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA IANNINI DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA TRICHES DE LIMA
TRT4 · Núcleo de Justiça 4.0 - 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0022360-26.2025.5.04.0030 RECLAMANTE: ROBERTA TRICHES DE LIMA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d05f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Tendo em vista que depositado o valor da multa determinada (conforme petição de ID b27442e e anexo), expeça-se alvará para liberar o montante ao perito EWERTON RENATO KONKEWICZ. 2. Reagendo a perícia médica para 19/03/2027, às 08;30h, no mesmo local informado em audiência e mantidas as demais cominações. 3. Intimem-se os procuradores das partes, os quais deverão cientificar os seus constituintes e eventuais assistentes. 4. Intime-se o perito, que terá o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, seguindo-se a intimação das partes para manifestação em 10 dias. 5. Caso a parte autora novamente não compareça à perícia, deverá justificar e comprovar o motivo da sua ausência em até 5 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 400,00, a ser revertida em favor do perito. Caso não efetuado o depósito, restará prejudicada a prova pericial. RB PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. PATRICIA IANNINI DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
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