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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório do Juizado da Infância e Juventude e do Idoso · Sentença
Tendo em vista a promoção ministerial, por meio da qual o Parquet requereu a homologação do pedido de desistência da ação de guarda formulada pela autora, considerando que o réu, regularmente intimado no id. 755, não se manifestou acerca do pedido de fl. 711 e 712 , configurando-se uma concordância tácita. Dessa forma, acolho o pleito ministerial e, em consequência, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Ciência ao Ministério Público.
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