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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
Processo 0022349-25.2022.8.26.0002 (processo principal 0129203-68.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Albergaria Batista - Ferrcar Comércio de Veículos & Motos Ltda - - Edson Aparecido Ferro - - Silvana Maria Zampieri Ferro - Vistos. Fls. 813/815: Indefiro o pedido formulado, vez que, ainda que haja benefício previdenciário de titularidade da parte executada, tais verbas são absolutamente impenhoráveis, consoante artigo 833, IV do Código de Processo Civil. Desta feita, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando patrimônio penhorável dos executados, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO COSENZA (OAB 269024/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP), VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP), VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP), VANDERLEY MIQUILINO DOS REIS (OAB 140098/SP), MARCIO ANTONIO COSENZA (OAB 65190/SP)