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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0022334-14.2013.8.26.0506/SP EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A): IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB SP107931) ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631) DESPACHO/DECISÃO Vistos, O julgamento de temas relacionados à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) no STJ consolidou o entendimento de que ela é uma ferramenta essencial para a efetividade da execução civil e fiscal, podendo ser usada em casos de esgotamento de meios típicos para localizar e bloquear bens do devedor, tanto em execuções de particulares quanto do Ministério Público, não se restringindo a dívidas tributárias, e modernizando o acesso via Provimento 39/2014 e 320/2024 do CNJ. Como corolário, porque no caso em tela todas as tentativas de localização de bens da parte devedora, ao que parece, foram realizadas (todas elas, frise-se, ao menos parcialmente infrutíferas), autorizo a realização da consulta pretendida. Prazo para a vinda aos autos das despesas correlatas à pesquisa pretendida: 15 dias. Com a vinda aos autos do comprovante de pagamento acima referido, autorizo, tão somente, a pesquisa com vistas à localização de bens imóveis titularizados pela parte devedora e que, eventualmente, possam vir a ser penhorados. Às providências de praxe, pois. Int. Ribeirão Preto/SP, 08/09/2026 .
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