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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0022308-87.2016.5.04.0404 RECLAMANTE: SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE CAX DO SUL RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f55676 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios interpostos pela reclamada, para acrescer fundamentos ao julgado e para determinar a retificação dos cálculos, a fim de que as custas sejam limitadas a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Nada mais. MARILENE SOBROSA FRIEDL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0022308-87.2016.5.04.0404 RECLAMANTE: SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE CAX DO SUL RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f55676 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios interpostos pela reclamada, para acrescer fundamentos ao julgado e para determinar a retificação dos cálculos, a fim de que as custas sejam limitadas a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. Nada mais. MARILENE SOBROSA FRIEDL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE CAX DO SUL
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