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0022301-31.2017.5.04.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0022301-31.2017.5.04.0511 RECLAMANTE: LIDIA ROSANA FRAGOSO SANTA MARIA RECLAMADO: SUCESSÃO DE JOÃO JESUS LANDRI VEECK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b259c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. FABIO PLACOTINIKI DESPACHO Vistos, etc. Diante da baixa dos autos do E. TST, com respectivo trânsito em julgado, é definitiva a execução. Considerando a existência de Cumprimento Provisório de Sentença, autuado sob o nº 0020207-03.2023.5.04.0511, conforme artigo 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, traslade-se àqueles autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva. Proceda-se, ainda, à transferência dos valores de depósitos judiciais (SIF/Siscondj-JT) do presente feito em favor dos autos processo da ExProvas/CumPrSe. Certifique-se eventual depósito recursal em conta vinculada ao FGTS. Tudo cumprido, arquivem-se, com as devidas baixas. Intime-se. BENTO GONCALVES/RS, 09 de setembro de 2026. GRACIELA MAFFEI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDIA ROSANA FRAGOSO SANTA MARIA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0022301-31.2017.5.04.0511 RECLAMANTE: LIDIA ROSANA FRAGOSO SANTA MARIA RECLAMADO: SUCESSÃO DE JOÃO JESUS LANDRI VEECK E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2b259c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. FABIO PLACOTINIKI DESPACHO Vistos, etc. Diante da baixa dos autos do E. TST, com respectivo trânsito em julgado, é definitiva a execução. Considerando a existência de Cumprimento Provisório de Sentença, autuado sob o nº 0020207-03.2023.5.04.0511, conforme artigo 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, traslade-se àqueles autos os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva. Proceda-se, ainda, à transferência dos valores de depósitos judiciais (SIF/Siscondj-JT) do presente feito em favor dos autos processo da ExProvas/CumPrSe. Certifique-se eventual depósito recursal em conta vinculada ao FGTS. Tudo cumprido, arquivem-se, com as devidas baixas. Intime-se. BENTO GONCALVES/RS, 09 de setembro de 2026. GRACIELA MAFFEI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUCESSÃO DE JOÃO JESUS LANDRI VEECK - MARIA FATIMA RIBEIRO

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