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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0022289-21.2001.4.02.5101/RJ
AUTOR: MS RIBEIRO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): CHRISTIANE PENIX SANTOS CRUZ (OAB RJ096325)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 59, PET1 e evento 73, PET1 - Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência e da comprovação da existência de depósitos judiciais vinculados ao feito (conta judicial nº 0625.635.22001432-8, operação 635, agência 0625 - PAB Justiça Federal), DEFIRO o requerimento formulado pela União/Fazenda Nacional.
Requisite-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Agência JF - 0625) a transformação em pagamento definitivo em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL da integralidade dos valores depositados na conta judicial nº 22001432-8 (operação 635), com seus acréscimos legais, referente à receita 7498 (COFINS), vinculada ao Dossiê Administrativo nº 13113-418.686/2024-41, comprovando o cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovada a operação, dê-se vista à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e à parte autora, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para ciência e manifestação.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção e arquivamento definitivo.
Intimem-se. Cumpra-se.