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TJAM · Segunda Câmara Cível · Decisão
Ante o exposto, com fundamento no art. 989, II, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar ao Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus a imediata observância da autoridade da decisão proferida por este magistrado na Tutela Cautelar Antecedente n.º 0019379-28.2025.8.04.9001, restaurando seu cumprimento imediatamente. Oficie-se ao Juízo Reclamado, com urgência, encaminhando cópia desta decisão. Notifique-se o Juízo Reclamado para prestar informações, nos termos do art. 989, I, do CPC; Citem-se os beneficiários da decisão impugnada, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 989, III, do CPC. À Secretaria, para as providências cabíveis. Manaus/AM, [data registrada no sistema].
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