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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0022281-77.2026.8.26.0053 (processo principal 1131572-29.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - Rita de Cássia Silva Costa Siggia - Ante o exposto: a) REJEITO a pretensão da executada de compensação em valores nominais históricos entre o débito e o crédito de 13º salário proporcional, por já decidida na fase de conhecimento, com trânsito em julgado; b) CONFIRMO os parâmetros de correção monetária e juros moratórios fixados no título executivo quanto ao débito principal (item "Dos índices...", supra); c) DETERMINO que a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça e comprove o fundamento normativo para a atualização do crédito de 13º salário proporcional compensável pelo índice IPC/FIPE, sem juros, sob pena de aplicação subsidiária do IPCA a essa verba; d) INDEFIRO o pedido de aplicação da penalidade do artigo 940 do Código Civil formulado pela executada; e) INDEFIRO o pedido subsidiário de aplicação do artigo 940 do Código Civil formulado pela exequente; f) INDEFIRO, por ora, o pedido de designação de perícia contábil; g) Cumprida a determinação do item "c", ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência do cálculo exequendo, com posterior conclusão para deliberação final sobre o valor a ser homologado. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE BASTOS MENDES PEREIRA (OAB 273940/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP)
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