2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022274-09.2026.4.05.8103 AUTOR: RAIMUNDA TEIXEIRA DE CASTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Considerando o valor da causa atribuído na petição inicial, afirmar de forma expressa na petição inicial se renuncia ao valor excedente aos 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de definição da competência do JEF em razão do valor da causa, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001 c/c Súmula da TNU nº 17 e enunciado do FONAJEF nº 16. (X) Esclarecer e fundamentar a legitimidade da parte ré em relação ao empréstimo consignado com parcela mensal de R$ 1.146,18, visto que, da análise da documentação dos autos, percebe-se que essas descontos referem-se a outra instituição financeira, não havendo, em princípio, nexo entre a conduta relacionada a esse contrato e a referida demandada, devendo a parte autora, em caso de ausência de legitimidade da mencionada instituição financeira quanto a esse contrato, retificar o pedido. Sobral/CE, data infra. MARCOS AUGUSTO DE FREITAS RAMOS Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE