Publicações do processo

Processo 0022267-54.2016.8.19.0210

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC.

2026-08-25 · TJRJ

Considerando o falecimento do réu Eraldo Claudino Chaves, conforme documentos de fls. 869/870, e tendo em vista as disposições do art. 313, I, e art. 689 do Código de Processo Civil (CPC), verifica-se a necessidade de suspensão do processo em razão da morte de uma das partes. Nos termos do § 2º do art. 313 do CPC, deve-se promover a regularização do polo passivo da demanda. Assim, é imprescindível a citação dos sucessores ou herdeiros do réu falecido, para que, querendo, ingressem no feito, possibilitando a continuidade da tramitação processual. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao 29º Ofício de Notas da Comarca da Capital, formulado às fls. 902/903, tendo em vista que a providência cabe à parte autora, a quem incumbe diligenciar diretamente para obtenção dos documentos pretendidos. Portanto, suspendo o processo, pelo prazo de 2 meses, conforme art. 313, I, c/c art. 689 do CPC, até a regularização do polo passivo. Intime-se a parte autora para promover a citação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros do réu falecido, conforme art. 313, § 2º, I do CPC, indicando-os ao Juízo, cabendo-lhe diligenciar para obtenção dos documentos necessários à identificação do inventariante e/ou sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, IX, do CPC. Por ora, aguarde-se a regularização do polo passivo para apreciação do pedido de novas pesquisas de endereço do réu Wagner Claudino Chaves, formulado às fls. 902/903. Sem prejuízo, certifique o cartório se a ré Pensão Delícias Ltda. foi regularmente citada. Após, voltem conclusos.

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