2026-09-16 · TJRJ
Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC.
2026-08-25 · TJRJ
Considerando o falecimento do réu Eraldo Claudino Chaves, conforme documentos de fls. 869/870, e tendo em vista as disposições do art. 313, I, e art. 689 do Código de Processo Civil (CPC), verifica-se a necessidade de suspensão do processo em razão da morte de uma das partes. Nos termos do § 2º do art. 313 do CPC, deve-se promover a regularização do polo passivo da demanda. Assim, é imprescindível a citação dos sucessores ou herdeiros do réu falecido, para que, querendo, ingressem no feito, possibilitando a continuidade da tramitação processual. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao 29º Ofício de Notas da Comarca da Capital, formulado às fls. 902/903, tendo em vista que a providência cabe à parte autora, a quem incumbe diligenciar diretamente para obtenção dos documentos pretendidos. Portanto, suspendo o processo, pelo prazo de 2 meses, conforme art. 313, I, c/c art. 689 do CPC, até a regularização do polo passivo. Intime-se a parte autora para promover a citação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros do réu falecido, conforme art. 313, § 2º, I do CPC, indicando-os ao Juízo, cabendo-lhe diligenciar para obtenção dos documentos necessários à identificação do inventariante e/ou sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, IX, do CPC. Por ora, aguarde-se a regularização do polo passivo para apreciação do pedido de novas pesquisas de endereço do réu Wagner Claudino Chaves, formulado às fls. 902/903. Sem prejuízo, certifique o cartório se a ré Pensão Delícias Ltda. foi regularmente citada. Após, voltem conclusos.
Além do diário
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.
Consultar este processoPessoa física
Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.
Consultar por CPFPessoa jurídica
Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.
Consultar por CNPJ