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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 31ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022266-32.2026.4.05.8103 AUTOR: FRANCISCO IVAN GOMES JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: TASSO HENRIQUE BRANDAO PINTO - CE35473 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada, em caso de situação prevista no art. 5º da Lei nº 14.289/2022, a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Apresentar comprovante de endereço legível, atual (até 1 ano do ajuizamento da ação) e sem cortes (o documento completo, de forma integral, contendo todas as informações do faturamento da conta) em nome do(a) autor(a)/representante legal, tais como conta de luz, água, telefone, internet, plano de saúde ou cartão de crédito, ou em nome de parente (somente cônjuge, companheiro(a), irmã(o), genitores, filhos e avós do(a) autor(a) ou do cônjuge/companheiro), devendo-se, neste último caso, anexar na mesma oportunidade documento comprobatório de tal relação. Em caso de impossibilidade de comprovação do vínculo de parentesco, de vínculo de parentesco diverso dos elencados anteriormente ou de comprovante em nome de terceiros (imóvel alugado ou cedido), apresentar, juntamente com o comprovante de endereço atual, declaração de residência atual (até 1 ano) assinada pelo(a) titular do comprovante de endereço juntado, na qual o(a) titular informe que o(a) autor(a) desta ação reside no endereço constante do comprovante de endereço juntado. A respectiva declaração deve estar acompanhada das cópias do RG e CPF do(a) subscritor(a) da declaração. Sobral/CE, data infra. EVELINE AGUIAR DE CARVALHO Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE