Publicações do processo

0022266-32.2026.4.05.8103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 31ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022266-32.2026.4.05.8103 AUTOR: FRANCISCO IVAN GOMES JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: TASSO HENRIQUE BRANDAO PINTO - CE35473 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada, em caso de situação prevista no art. 5º da Lei nº 14.289/2022, a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Apresentar comprovante de endereço legível, atual (até 1 ano do ajuizamento da ação) e sem cortes (o documento completo, de forma integral, contendo todas as informações do faturamento da conta) em nome do(a) autor(a)/representante legal, tais como conta de luz, água, telefone, internet, plano de saúde ou cartão de crédito, ou em nome de parente (somente cônjuge, companheiro(a), irmã(o), genitores, filhos e avós do(a) autor(a) ou do cônjuge/companheiro), devendo-se, neste último caso, anexar na mesma oportunidade documento comprobatório de tal relação. Em caso de impossibilidade de comprovação do vínculo de parentesco, de vínculo de parentesco diverso dos elencados anteriormente ou de comprovante em nome de terceiros (imóvel alugado ou cedido), apresentar, juntamente com o comprovante de endereço atual, declaração de residência atual (até 1 ano) assinada pelo(a) titular do comprovante de endereço juntado, na qual o(a) titular informe que o(a) autor(a) desta ação reside no endereço constante do comprovante de endereço juntado. A respectiva declaração deve estar acompanhada das cópias do RG e CPF do(a) subscritor(a) da declaração. Sobral/CE, data infra. EVELINE AGUIAR DE CARVALHO Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.