2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 0022260-19.1999.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANAJUR - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ASSISTENTES JURIDICOS DA UNIAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - DF22050 e SARA MENDES - GO9461 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DAS CARREIRAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – ANAJUR em face da UNIÃO, objetivando o pagamento, em favor dos seus associados, das diferenças do reajuste de 28,86% de que tratam as Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, além de honorários advocatícios. Considerando que os créditos de Daysy Gonçalves Quintella Ribeiro, Douglas Fernandes Lima Rego, Elena Natch Fortes, Francisco Vilebaldo de Albuquerque, Jaildo Peixoto da Silva e João Siebeter Pereira da Costa foram integralmente adimplidos, julgo extinta a execução em relação a esses associados, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Determino a suspensão do presente cumprimento de sentença até o trânsito em julgado dos embargos à execução referentes à obrigação de pagar quantia certa (processo nº 19919-83.2000.4.01.3500), ocasião em que será aferida pelo juízo a necessidade de desmembramento do feito. Intimem-se. Goiânia, (data e assinatura inseridas por meio eletrônico). Leonardo Buissa Freitas JUIZ FEDERAL