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0022227-83.2021.8.27.2729

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022227-83.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: OTAMIRES PEREIRA ALECRIM ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) DESPACHO/DECISÃO Os autos foram suspensos em razão da afetação do Tema nº 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, o qual possui eficácia vinculante e enseja o sobrestamento dos processos que versem sobre idêntica controvérsia jurídica. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: (i) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos; (ii) cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado. Dessa forma, uma vez firmada tese jurídica acerca da controvérsia submetida ao Tema nº 1169, resta superado o fundamento que ensejou a suspensão do presente feito. Isto posto, DETERMINO o levantamento da suspensão. Considerando que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, conforme dispõe os arts. 9º e 10º do CPC, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca da LITISPENDÊNCIA dos presentes autos com o feito n° 0018541-83.2021.8.27.2729. Cumpra-se. Palmas/TO, data no sistema.

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