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Tribunal
TST
Publicações identificadas
10 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 1ª Turma · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EDCiv AIRR 0022200-18.2005.5.15.0152 EMBARGANTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES EMBARGADO: ANTONIO FRANCISCO ABEL E OUTROS (8) A secretaria do(a) 1ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (5fab0b6) proferida nos autos do processo 0022200-18.2005.5.15.0152 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0022200-18.2005.5.15.0152 EMBARGANTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES ADVOGADA: Dra. VIVIANE DE ARAUJO RODRIGUES BITTENCOURT MACIEL ADVOGADA: Dra. CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES TOSTES EMBARGADO: ANTONIO FRANCISCO ABEL ADVOGADO: Dr. ROGERIO LUIS TEIXEIRA DRUMOND EMBARGADO: ADAO PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. FABIO IZIQUE CHEBABI EMBARGADO: CICERO ELIAS DA SILVA EMBARGADO: CLAUDINEI CRIVELLARO EMBARGADO: CLAUDIONOR PASTOR DA SILVA ADVOGADO: Dr. LUIS TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. WELLINGTON DIETRICH STURARO EMBARGADO: ALDEVINO RIBEIRO MESSIAS EMBARGADO: EVALMMEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA. - ME EMBARGADO: VALDEMIR LUIZ DE FREITAS EMBARGADO: EDSON ROBERTO DE FREITAS GMARPJ/MARPJ/rfm D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. É o relatório CONHECIMENTO Preenchidos os requisitos de legais de admissibilidade recursal, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO Contra decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, o autor embarga de declaração, alegando omissão quanto à tese defendida no agravo de instrumento e quanto à Súmula 266 do TST; além de omissão e contradição relativa à prescrição intercorrente. Pede efeito modificativo. Não há nenhuma omissão. A decisão monocrática confirmou os óbices erigidos pelo Tribunal Regional pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, pois o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Nego provimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090315021401700000202454857. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090315021401700000202454857?instancia=3 CAROLINA MORENO ROSA
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINEI CRIVELLARO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EDCiv AIRR 0022200-18.2005.5.15.0152 EMBARGANTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES EMBARGADO: ANTONIO FRANCISCO ABEL E OUTROS (8) A secretaria do(a) 1ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (5fab0b6) proferida nos autos do processo 0022200-18.2005.5.15.0152 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0022200-18.2005.5.15.0152 EMBARGANTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES ADVOGADA: Dra. VIVIANE DE ARAUJO RODRIGUES BITTENCOURT MACIEL ADVOGADA: Dra. CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES TOSTES EMBARGADO: ANTONIO FRANCISCO ABEL ADVOGADO: Dr. ROGERIO LUIS TEIXEIRA DRUMOND EMBARGADO: ADAO PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO: Dr. FABIO IZIQUE CHEBABI EMBARGADO: CICERO ELIAS DA SILVA EMBARGADO: CLAUDINEI CRIVELLARO EMBARGADO: CLAUDIONOR PASTOR DA SILVA ADVOGADO: Dr. LUIS TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. WELLINGTON DIETRICH STURARO EMBARGADO: ALDEVINO RIBEIRO MESSIAS EMBARGADO: EVALMMEC INDÚSTRIA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA. - ME EMBARGADO: VALDEMIR LUIZ DE FREITAS EMBARGADO: EDSON ROBERTO DE FREITAS GMARPJ/MARPJ/rfm D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. É o relatório CONHECIMENTO Preenchidos os requisitos de legais de admissibilidade recursal, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO Contra decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, o autor embarga de declaração, alegando omissão quanto à tese defendida no agravo de instrumento e quanto à Súmula 266 do TST; além de omissão e contradição relativa à prescrição intercorrente. Pede efeito modificativo. Não há nenhuma omissão. A decisão monocrática confirmou os óbices erigidos pelo Tribunal Regional pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, pois o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Nego provimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090315021401700000202454857. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090315021401700000202454857?instancia=3 CAROLINA MORENO ROSA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO FRANCISCO ABEL