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0022195-57.2020.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0022195-57.2020.8.16.0001 Processo: 0022195-57.2020.8.16.0001 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$68.000,00 Polo Ativo(s): FRANCISCO CARLOS PINEDA LOPES Polo Passivo(s): CRISTIANO FREITAS DA SILVA DANIELA COSTA DA SILVA 1. Transitado em julgado o v. acórdão proferido no recurso relativo aos autos do processo n. 0022772-35.2020.8.16.0001, que tramitou na 16ª Vara Cível de Curitiba, levanto a suspensão do presente feito. 2. Ademais, porque já ultimada a instrução processual (nos autos da ação possessória n. 0022195-57.2020.8.16.0001), anuncio o julgamento do mérito. 3. Contados e preparados, nos termos do art. 21, §5º, da Lei Estadual 22.956/2025, salvo justiça gratuita, voltem conclusos para sentença conjunta com os autos apensos. 3.1. Autorizo a conta pela própria escrivania desta vara. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito

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