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TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022191-69.2018.8.26.0564/SP EXEQUENTE: HELIO NUNES DE CAMPOS ADVOGADO(A): ELI MONTEIRO (OAB SP165446) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS SOUZA DOS SANTOS (OAB SP260712) EXECUTADO: CELSIO HOLZ ADVOGADO(A): ROGÉRIO VARGAS DOS SANTOS (OAB RS032926) EXECUTADO: LUCIA HOLZ ADVOGADO(A): ROGÉRIO VARGAS DOS SANTOS (OAB RS032926) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 195, DOC222: As diligencias pretendidas são realizadas através dos sistemas disponíveis. Mediante o recolhimento das respectivas custas, diligencie-se para pesquisa de veículos via RENAJUD, pesquisa de imóveis via Serpjud e obtenção de cópia da declaração de Imposto de Renda do último exercício, via INFOJUD. Os resultados obtidos serão juntados aos autos e, considerando-se a preservação do sigilo fiscal, nos termos do Provimento CG nº 13/2023, deverão ser classificados como documentos sigilosos. Em caso positivo, desde que o veículo esteja livre de pendências, como outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento, autorizo a anotação de restrição de transferência, medida que, por ora, se mostra suficiente para resguardar os interesses de terceiros. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente para manifestação em termos de prosseguimento, podendo desde já indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC, que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução, conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). Intime-se.
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