2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0022191-46.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO EXEQUENTE: AMARA JOSE PEREIRA DE MELO GOMES DESPACHO Vistos etc. Segue, em anexo, a minuta do Sisbajud com o resultado. Intime-se a parte executada, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a penhora, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Diante do valor insuficiente bloqueado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar medida processual adequada, requerer o que entender de direito e indicar bens sobre os quais pretende ver incidir a constrição, sob pena de desbloqueio dos valores e suspensão da execução, nos termos do art. 921 inc. III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 15 de setembro de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito