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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 15ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022188-75.2014.8.16.0001 Processo: 0022188-75.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$264.071,89 Exequente(s): APPARULA PARTICIPAÇÕES LIMITADA Executado(s): ESPÓLIO DE CONSTANTINO MIGUEL NETO representado(a) por FERNANDO TIZZOT MIGUEL, MARCELO TIZZOT MIGUEL FERNANDO TIZZOT MIGUEL MARCELO TIZZOT MIGUEL SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE CURITIBA Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 618.1. Diante do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n.º 097739-49.2023.8.16.0000 e da determinação de levantamento da penhora sobre o imóvel de matrícula n.º 1.179, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que promova o cancelamento das averbações decorrentes destes autos. 2. Ademais, autorizo que o Sr. Leiloeiro proceda nova avaliação do imóvel remanescente – matrícula n. 1.178 do 6º CRI de Curitiba, conforme solicitado ao mov. 617.1. 3. Com a avaliação, intimem-se as partes, o cônjuge do executado proprietário, assim como, os coproprietários, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 4. Não havendo insurgência, fica desde logo homologada a avaliação, devendo, neste caso, o Sr. Leiloeiro dar prosseguimento aos autos expropriatórios. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 626) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.