2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0022185-45.2017.8.17.2990 INVENTARIANTE: ANA CLAUDIA CONCEICAO DE MOURA HERDEIRO(A): RAFAEL MANOEL DE MOURA, JULIANA CONCEICAO DE MOURA INVENTARIADO: MANOEL SEVERINO DE MOURA, JOSEFA JUDITE DA CONCEICAO DE MOURA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) inventariante, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253011106, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 1. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as informações e documentos encaminhados pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) a respeito da permissão do serviço de táxi." OLINDA, 15 de setembro de 2026. MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões