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0022170-84.2006.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022170-84.2006.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANTONIO SOARES DINIZ PARREIRA ADVOGADO(A): RAMILLO SHERMAN DE SOUZA (OAB RJ156988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de destinação de valores remanescentes em cumprimento de sentença extinto por desistência (evento 388.1). Verificada a existência de depósitos judiciais vinculados ao feito (evento 393, EXTR1) e diante do falecimento da parte executada ANTONIO SOARES DINIZ PARREIRA buscou-se a intimação de seus sucessores para regularização processual e manifestação sobre o interesse no levantamento do numerário, sem êxito. Posteriormente, nos eventos 439.1 e 446.1, o Ministério Público Federal informou a ausência de novos dados ou elementos para prosseguimento. É o relatório. Decido. No caso em tela, foram esgotadas as tentativas razoáveis de intimação dos sucessores e credores remanescentes por vias institucionais e eletrônicas, não tendo havido abertura de inventário informada nos autos nem habilitação formal de herdeiros habilitados para receber o numerário. Por outro lado, a quantia permanece depositada em instituição bancária oficial (Caixa Econômica Federal), sob custódia judicial remunerada (evento 393, EXTR1). Ante o exposto, DETERMINO a manutenção dos valores depositados nas contas judiciais informadas no evento 393.1 sob custódia da Caixa Econômica Federal, vinculadas a este processo, à disposição de eventuais sucessores do falecido A. S. D. P. que venham a se habilitar na forma da lei processual civil. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, dê-se baixa definitiva na distribuição e arquivem-se os presentes autos.

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