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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022170-84.2006.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ANTONIO SOARES DINIZ PARREIRA
ADVOGADO(A): RAMILLO SHERMAN DE SOUZA (OAB RJ156988)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de destinação de valores remanescentes em cumprimento de sentença extinto por desistência (evento 388.1).
Verificada a existência de depósitos judiciais vinculados ao feito (evento 393, EXTR1) e diante do falecimento da parte executada ANTONIO SOARES DINIZ PARREIRA buscou-se a intimação de seus sucessores para regularização processual e manifestação sobre o interesse no levantamento do numerário, sem êxito.
Posteriormente, nos eventos 439.1 e 446.1, o Ministério Público Federal informou a ausência de novos dados ou elementos para prosseguimento.
É o relatório. Decido.
No caso em tela, foram esgotadas as tentativas razoáveis de intimação dos sucessores e credores remanescentes por vias institucionais e eletrônicas, não tendo havido abertura de inventário informada nos autos nem habilitação formal de herdeiros habilitados para receber o numerário. Por outro lado, a quantia permanece depositada em instituição bancária oficial (Caixa Econômica Federal), sob custódia judicial remunerada (evento 393, EXTR1).
Ante o exposto, DETERMINO a manutenção dos valores depositados nas contas judiciais informadas no evento 393.1 sob custódia da Caixa Econômica Federal, vinculadas a este processo, à disposição de eventuais sucessores do falecido A. S. D. P. que venham a se habilitar na forma da lei processual civil.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, dê-se baixa definitiva na distribuição e arquivem-se os presentes autos.