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TJPR · 3ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022170-12.2024.8.16.0031 Processo: 0022170-12.2024.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.364,93 Exequente(s): FRANCIELI PLOGER DE SOUZA Executado(s): FUNDACAO FACULDADE VIZINHANCA VALE DO IGUACU - VIZIVALI 1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 131.1 e determino seja feita a penhora no rosto dos autos nº 0008910-97.2020.8.16.0194 em trâmite na 12ª Vara Cível da comarca de Curitiba, para fins de reserva de crédito ou de bens que vierem a caber à Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI até o valor executado nos presentes autos, o que faço com fundamento no artigo 860 do Código de Processo Civil. 1.1. Lavre-se o respectivo termo de penhora, comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias e intime-se a parte devedora através de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 841, § 1º). 1.2. Comunique-se a 12ª Vara Cível da comarca de Curitiba, com cópia do termo de penhora e do demonstrativo de cálculo do valor da dívida, via sistema mensageiro, solicitando a reserva de eventual crédito que sobrevier em favor de Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI, no âmbito dos autos nº 0008910-97.2020.8.16.0194, para fins de satisfação da execução. 1.2.2. Antes, intime-se a exequente para que apresente demonstrativo do valor atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se a parte exequente para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Dil. Nec. Guarapuava, datado e assinado digitalmente BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
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