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0022169-33.2022.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível

    Processo 0022169-33.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1006277-38.2020.8.26.0576) (processo principal 1006277-38.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Perpetuo da Rocha - - Carla Maria Martins da Rocha - Incorporadora Crc Ltda - Ciência à parte exequente do resultado negativo do SISBAJUD. Manifeste-se sobre o prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: JOAO ALEXANDRE PULICI (OAB 144025/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), JOAO ALEXANDRE PULICI (OAB 144025/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível

    Processo 0022169-33.2022.8.26.0576 (apensado ao processo 1006277-38.2020.8.26.0576) (processo principal 1006277-38.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Perpetuo da Rocha - - Carla Maria Martins da Rocha - Incorporadora Crc Ltda - Vistos. Deferem-se as pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, com reiteração pelo prazo de 30 dias (teimosinha), podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Incorporadora Crc Ltda Valor atualizado: R$ 102.547,81 Caso sejam encontrados valores que, no total, sejam menores que R$50,00, ou seja, irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se e requisite-se a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se o credor para apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOAO ALEXANDRE PULICI (OAB 144025/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), JOAO ALEXANDRE PULICI (OAB 144025/SP), EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP)

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