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0022168-49.2025.5.04.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATOrd 0022168-49.2025.5.04.0271 RECLAMANTE: RAFAEL BARBOSA DUTRA RECLAMADO: MILTON SIMOES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bce755 proferida nos autos. 1. Intimem-se as partes a informarem endereço do local de trabalho para realização de perícia para verificação da existência de insalubridade nas atividades exercidas, prazo cinco dias. 2. Requisite-se à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, por e-mail institucional (tesouro@sefaz.rs.gov.br e RicardoMBo@sefaz.rs.gov.br), e a Receita Federal (contexp.vr10.rs@rfb.gov.br), informações acerca de emissão de notas fiscais de prestação de serviços entre Milton Simões da Silva, CPF 560.624.510-87, e Demello Incorporações Ltda., CNPJ 11.249.585/0001-02, no período compreendido entre 12/05/2025 à 12/08/2025, devendo os referidos documentos serem remetidos por meio de protocolo ou e-mail (postocapao@trt4.jus.br). 3. Utilize-se, para tanto, de cópia da presente decisão, que é assinada digitalmente, como ofício, considerando os princípios da celeridade processual e economia dos atos processuais. 4. Após, para hipótese de informação do local da prestação de serviços, faça-se concluso para designação de perícia para verificação de existência de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, e para inclusão do feito em pauta de audiência para tentativa de conciliação, sem prejuízo das requisições encaminhadas à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e à Receita Federal (item "2" supra). cr/das CAPAO DA CANOA/RS, 08 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEMELLO INCORPORACOES LTDA - MILTON SIMOES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATOrd 0022168-49.2025.5.04.0271 RECLAMANTE: RAFAEL BARBOSA DUTRA RECLAMADO: MILTON SIMOES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bce755 proferida nos autos. 1. Intimem-se as partes a informarem endereço do local de trabalho para realização de perícia para verificação da existência de insalubridade nas atividades exercidas, prazo cinco dias. 2. Requisite-se à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, por e-mail institucional (tesouro@sefaz.rs.gov.br e RicardoMBo@sefaz.rs.gov.br), e a Receita Federal (contexp.vr10.rs@rfb.gov.br), informações acerca de emissão de notas fiscais de prestação de serviços entre Milton Simões da Silva, CPF 560.624.510-87, e Demello Incorporações Ltda., CNPJ 11.249.585/0001-02, no período compreendido entre 12/05/2025 à 12/08/2025, devendo os referidos documentos serem remetidos por meio de protocolo ou e-mail (postocapao@trt4.jus.br). 3. Utilize-se, para tanto, de cópia da presente decisão, que é assinada digitalmente, como ofício, considerando os princípios da celeridade processual e economia dos atos processuais. 4. Após, para hipótese de informação do local da prestação de serviços, faça-se concluso para designação de perícia para verificação de existência de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, e para inclusão do feito em pauta de audiência para tentativa de conciliação, sem prejuízo das requisições encaminhadas à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e à Receita Federal (item "2" supra). cr/das CAPAO DA CANOA/RS, 08 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BARBOSA DUTRA

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