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0022163-45.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 10ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0022163-45.2026.8.16.0000(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Substituto Alexandre Kozechen Órgão Julgador:10ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL PLEITEADA NO CORRELATO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DA AUTORA. PACIENTE ACOMETIDA POR PSORÍASE E DERMATITE ATÓPICA GRAVE (CID L40.0 E L20). PEDIDO DE FORNECIMENTO DO FÁRMACO CIBINQO (ABROCITINIBE). DECISÃO DE ORIGEM E DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIRAM A TUTELA DE URGÊNCIA. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR E ADMINISTRAÇÃO ORAL. EXCLUSÃO LEGAL DE COBERTURA PREVISTA NO ARTIGO 10, INCISO VI, DA LEI Nº 9.656/98 E NO ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, VI, DA RN Nº 465/2021 DA ANS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE EM CASOS IDÊNTICOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIR A EFETIVA INEFICÁCIA DE TODAS AS OUTRAS LINHAS TERAPÊUTICAS DISPONÍVEIS E COBERTAS. ANÁLISE LIMINAR QUE SE CARACTERIZA POR UM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO EXAURIENTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. NÃO APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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