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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · 2º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PASSO FUNDO
2º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PASSO FUNDO
Autos nº. 0022148-29.2013.8.21.0021
Processo nº: 0022148-29.2013.8.21.0021
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): ALEXSANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA
Vistos.
Cadastrada, ao Evento 365, em execução provisória, a condenação proferida nos
autos n. 5000702-25.2026.8.21.002 da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, pela qual o apenado foi
condenado à pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado.
Trata-se da ação penal que ensejou a suspensão cautelar do livramento condicional
determinada ao Evento 347, ocasião em que se estabeleceu que a análise de eventual revogação do
benefício ocorreria após o trânsito em julgado da condenação.
Considerando que a condenação ora implantada ainda é provisória e que permanece
vigente a prisão preventiva decretada naquele feito, mantenho, por ora, as determinações do Evento
.347
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação penal n. 5000702-25.2026.8.21.0021,
quando deverão os autos retornar conclusos para análise da revogação do livramento condicional e
demais providências cabíveis.
Intimem-se.
Passo Fundo/RS, data da assinatura digital.
André Luís Ferreira Coelho
Juiz de Direito