Publicações do processo

0022140-58.2019.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais

    Processo 0022140-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1132473-02.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Paulo Wulf Kulikovsky - - Sérgio Kulikovsky e outros - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Trata-se de incidente processual instaurado especificamente para dirimir as pretensões relativas à unidade nº 78 do Empreendimento Diana, no âmbito da Falência da Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. (Grupo Atlântica), figurando originariamente como interessados SÉRGIO KULIKOVSKY, PAULO WULF KULIKOVSKY e BRAULIO MORAES LESSA. Por decisão, foi homologado o pedido de desistência manifestado por Sérgio Kulikovsky e Paulo Wulf Kulikovsky, com a consequente extinção do feito em relação a ambos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, remanescendo unicamente o exame da situação jurídica da unidade nº 78 quanto ao interessado Braulio Moraes Lessa. Após infrutíferas tentativas de citação pessoal do interessado nos endereços obtidos por pesquisas nos sistemas conveniados, procedeu-se à sua citação por edital, decorrendo o prazo legal sem manifestação. A Administradora Judicial apresentou parecer conclusivo atestando que o interessado ostenta legítimo perfil de adquirente, comprovando-se a quitação do preço e o exercício da posse antes do termo legal da falência. O Ministério Público ofertou parecer final encapando a manifestação da Administradora Judicial e opinando pelo acolhimento da condição de adquirente do bem em favor de Braulio Moraes Lessa. É o relatório. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento imediato, encontrando-se o feito devidamente instruído com os documentos do sistema contábil e negocial da empresa falida arrecadados pela Administração Judicial. Conforme apurado nos autos, o interessado Braulio Moraes Lessa firmou em 09/05/2013 "Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos" para aquisição da unidade nº 78 do Empreendimento Diana, pelo valor de R$ 320.000,00. A Administração Judicial localizou, no sistema financeiro da falida, a efetiva entrada dos recursos na conta bancária da construtora na data de 10/05/2013, restando demonstrado o adimplemento integral da obrigação. Além disso, consta termo formal de entrega das chaves firmado em maio de 2013, o que ratifica o regular exercício da posse e a condição de real adquirente de boa-fé da unidade autônoma, em período anterior à decretação da quebra. Inexistem registros de aportes meramente financeiros, vínculos societários anômalos ou mútuos simulados em nome do adquirente, elementos que respaldam a higidez do negócio imobiliário e impõem a proteção do direito possessório e aquisitivo em face da Massa Falida. Ante o exposto: a) RATIFICO a extinção do processo sem resolução de mérito com relação a PAULO WULF KULIKOVSKY e SÉRGIO KULIKOVSKY, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, mantidos os respectivos créditos e classificações na falência já apurados pela Administração Judicial; b) JULGO PROCEDENTE, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para RECONHECER a condição de legítimo adquirente e titular dos direitos aquisitivos e possessórios de BRAULIO MORAES LESSA sobre a unidade nº 78 do Empreendimento Diana, afastando-se referida unidade do acervo arrecadatório da Massa Falida e declarando a desnecessidade de habilitação de crédito indenizatório na falência ante o cumprimento da obrigação de entrega do imóvel. Sem condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais pela ausência de resistência e litigiosidade. Dê-se ciência à Administradora Judicial e ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: DENIS DA SILVA (OAB 408258/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 443360/SP), ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 443360/SP), AMANDA RIBEIRO DIAS (OAB 497378/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.