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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório do Juizado da Violência Doméstica · Decisão
Tratam-se de medidas protetivas deferidas em favor da SV e em desfavor do SAF, cujo supracitado vem aos autos requerer a revogação das medidas protetivas. (fls.409/414). Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que pugnou pela manutenção das decisões (fls.459/460). É o breve relatório. Decido: Considerando que não houve mudança de fato ou de direito desde a decisão que concedeu as medidas protetivas; considerando ainda que para o deferimento das medidas protetivas de urgência basta a palavra da vítima, tenho que as medidas protetivas já deferidas são adequadas ao caso e não havendo, portanto, justificativa para sua revogação/suspensão. Em face de tais considerações, acolho a promoção do Ministério Público como fundamentação que na forma regimental ficará fazendo parte integrante da presente decisão para MANTER íntegras as medidas protetivas na forma já deferidas. INDEFIRO, portanto, o pedido às fls.409/414. PUBLIQUE-SE.
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