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0022118-75.2025.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022118-75.2025.8.16.0194 Processo: 0022118-75.2025.8.16.0194 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$17.131,32 Requerente(s): CAMILA ANDRADE GOMES LUCAS GABRIEL PADILHA JÚNIOR Requerido(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) PLUMA CONFORTO E TURISMO S A FALIDO) PLUMA CONFORTO E TURISMO S A FALIDO Vistos e examinados os presentes autos de Habilitação de Crédito, em que figura como autores CAMILA ANDRADE GOMES e LUCAS GABRIEL PADILHA e como ré PLUMA CONFORTO E TURISMO S.A. Os autores distribuíram a presente ação requerendo a habilitação de seu crédito. Contudo, embora devidamente intimados para emendar a inicial, deixaram de cumprir as determinações deste Juízo, não tendo apresentado procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica e documentos pessoais para sua identificação. Mesmo após nova intimação, os autores permaneceram inerte. Posto isso, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo sem resolução de mérito. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 14 de agosto de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito

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