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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0022117-21.2018.8.26.0562/SPREQUERENTE: JAS DO BRASIL AGENCIAMENTO LOGISTICO LTDA. ADVOGADO(A): RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB SP127883) REQUERIDO: GABRIEL BASTOS SEIXAS (Representante) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB SP136749) REQUERIDO: THAIS DE MELO AMANCIO ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB SP136749) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, REJEITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Arbitro os honorários da curadoria especial conforme as normas do convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em 100% da Tabela. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e traslade-se cópia desta decisão, levantando-se a suspensão do cumprimento de sentença e prosseguindo-se a execução exclusivamente em face da pessoa jurídica devedora. Santos, 03 de setembro de 2026. FREDERICO MESSIAS Juiz de Direito
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