Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · 15ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022107-22.2022.4.05.8300 REQUERENTE: MARCIO LUIZ BORGES DA SILVA e outros ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CELINA PESSOA DE MELLO BARBOSA - PE38821 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUANA GUEDES MOURA - PE35377 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERIDO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 CARTA DE ADJUDICAÇÃO Classe Judicial: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078) Processo de Origem: 0022107-22.2022.4.05.8300 Assunto: Adjudicação (10393) Data da Autuação: 11/10/2022 Jurisdição: Recife/Jaboatão dos Guararapes - PE Justiça Gratuita: Sim Adjudicatários: MÁRCIO LUIZ BORGES DA SILVA, CPF nº 065.947.928-14; DENILZA BATISTA DE VASCONCELOS BORGES, CPF nº 770.220.764-72. Advogadas: CELINA PESSOA DE MELLO BARBOSA - OAB/PE nº 38.821 - CPF nº 064.719.304-37; LUANA GUEDES MOURA - OAB/PE nº 35.377 - CPF nº 059.980.414-96. Requerida: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. TRÂNSITO EM JULGADO Certificado nos autos sob o ID 142829769. Transitou em 30/01/2026. O Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente e a quem mais interessar possa que tramitaram perante este Juízo os autos da ação de Adjudicação Compulsória, posteriormente em fase de cumprimento de sentença, proposta por MÁRCIO LUIZ BORGES DA SILVA e DENILZA BATISTA DE VASCONCELOS BORGES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, tendo sido julgado parcialmente procedente o pedido para assegurar aos autores a obtenção do termo de quitação do financiamento em seus nomes e a adjudicação compulsória do imóvel descrito na inicial, livre do ônus hipotecário, valendo a sentença como título para registro imobiliário. Referida decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, sobrevindo o trânsito em julgado certificado nos autos. Posteriormente, no cumprimento de sentença, foi determinada a expedição da presente Carta de Adjudicação para viabilizar o registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. ADJUDICATÁRIOS MÁRCIO LUIZ BORGES DA SILVA, brasileiro, casado, militar, portador da Cédula de Identidade sob RG. Nº 603115-MB, e inscrito no CPF/MF sob o Nº 065.947.928-14 e DENILZA BATISTA DE VASCONCELOS BORGES, brasileira, casada, vendedora, portadora da Cédula de Identidade sob RG. Nº 3.786.598 SSP/PE, e inscrita no CPF/MF Nº 770.220.764-72, ambos residentes e domiciliados na Rua Jorge de Lima, nº 245, Torre Qualitá, apto. 502, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.160-07. TRANSMITENTE qualificação completa constante do registro imobiliário, conforme consta da matrícula nº 4.308 do Registro de Imóveis de Recife/PE e dos documentos de compra e venda e quitação juntados aos autos sob o ID 7379363. IMÓVEL ADJUDICADO Apartamento nº 126, do bloco 4316, tipo B, integrante do Conjunto Residencial Ignez Andreazza, situado na Avenida Recife, na cidade do Recife/PE, composto por varanda, sala, dois quartos sociais, WC social, cozinha, área de serviço e WC de empregada, possuindo área construída total de 71,71 m², sendo 61,35 m² de área privativa e 10,36 m² de área comum, com fração ideal de terreno correspondente a 0,000375, registrado sob a matrícula nº 4.308 do Registro de Imóveis de Recife/PE, onde constam suas aquisições, limites, confrontações e demais características. PEÇAS QUE INSTRUEM A PRESENTE CARTA Petição inicial - ID 7379358; Certidão cartorária - ID 7379362; Compra e venda com quitação - ID 7379363; Procuração e escritura pública - ID 7379365; Sentença - ID 21946529; Acórdão da 1ª Turma Recursal - ID 142829763; Ementa - ID 142829764; Relatório - ID 142829765; Voto - ID 142829766; Certidão de trânsito em julgado - ID 142829769; Cumprimento de sentença - ID 144543541; Demonstrativo de débito - ID 144543542; Decisão que determinou a expedição da carta de adjudicação - ID 155192405. Por força da sentença transitada em julgado e da decisão proferida em cumprimento de sentença, fica adjudicado aos autores MÁRCIO LUIZ BORGES DA SILVA e DENILZA BATISTA DE VASCONCELOS BORGES o imóvel acima descrito, livre do ônus hipotecário, servindo a presente como título hábil para registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, para todos os fins de direito. Expeça-se para os fins de direito.
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0022107-22.2022.4.05.8300 REQUERENTE: MARCIO LUIZ BORGES DA SILVA e outros ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CELINA PESSOA DE MELLO BARBOSA - PE38821 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUANA GUEDES MOURA - PE35377 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERIDO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759 CARTA DE ADJUDICAÇÃO Classe Judicial: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078) Processo de Origem: 0022107-22.2022.4.05.8300 Assunto: Adjudicação (10393) Data da Autuação: 11/10/2022 Jurisdição: Recife/Jaboatão dos Guararapes - PE Justiça Gratuita: Sim Adjudicatários: MÁRCIO LUIZ BORGES DA SILVA, CPF nº 065.947.928-14; DENILZA BATISTA DE VASCONCELOS BORGES, CPF nº 770.220.764-72. Advogadas: CELINA PESSOA DE MELLO BARBOSA - OAB/PE nº 38.821 - CPF nº 064.719.304-37; LUANA GUEDES MOURA - OAB/PE nº 35.377 - CPF nº 059.980.414-96. Requerida: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ nº 00.360.305/0001-04. TRÂNSITO EM JULGADO Certificado nos autos sob o ID 142829769. Transitou em 30/01/2026. O Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente e a quem mais interessar possa que tramitaram perante este Juízo os autos da ação de Adjudicação Compulsória, posteriormente em fase de cumprimento de sentença, proposta por MÁRCIO LUIZ BORGES DA SILVA e DENILZA BATISTA DE VASCONCELOS BORGES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, tendo sido julgado parcialmente procedente o pedido para assegurar aos autores a obtenção do termo de quitação do financiamento em seus nomes e a adjudicação compulsória do imóvel descrito na inicial, livre do ônus hipotecário, valendo a sentença como título para registro imobiliário. Referida decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, sobrevindo o trânsito em julgado certificado nos autos. Posteriormente, no cumprimento de sentença, foi determinada a expedição da presente Carta de Adjudicação para viabilizar o registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. ADJUDICATÁRIOS MÁRCIO LUIZ BORGES DA SILVA, brasileiro, casado, militar, portador da Cédula de Identidade sob RG. Nº 603115-MB, e inscrito no CPF/MF sob o Nº 065.947.928-14 e DENILZA BATISTA DE VASCONCELOS BORGES, brasileira, casada, vendedora, portadora da Cédula de Identidade sob RG. Nº 3.786.598 SSP/PE, e inscrita no CPF/MF Nº 770.220.764-72, ambos residentes e domiciliados na Rua Jorge de Lima, nº 245, Torre Qualitá, apto. 502, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.160-07. TRANSMITENTE qualificação completa constante do registro imobiliário, conforme consta da matrícula nº 4.308 do Registro de Imóveis de Recife/PE e dos documentos de compra e venda e quitação juntados aos autos sob o ID 7379363. IMÓVEL ADJUDICADO Apartamento nº 126, do bloco 4316, tipo B, integrante do Conjunto Residencial Ignez Andreazza, situado na Avenida Recife, na cidade do Recife/PE, composto por varanda, sala, dois quartos sociais, WC social, cozinha, área de serviço e WC de empregada, possuindo área construída total de 71,71 m², sendo 61,35 m² de área privativa e 10,36 m² de área comum, com fração ideal de terreno correspondente a 0,000375, registrado sob a matrícula nº 4.308 do Registro de Imóveis de Recife/PE, onde constam suas aquisições, limites, confrontações e demais características. PEÇAS QUE INSTRUEM A PRESENTE CARTA Petição inicial - ID 7379358; Certidão cartorária - ID 7379362; Compra e venda com quitação - ID 7379363; Procuração e escritura pública - ID 7379365; Sentença - ID 21946529; Acórdão da 1ª Turma Recursal - ID 142829763; Ementa - ID 142829764; Relatório - ID 142829765; Voto - ID 142829766; Certidão de trânsito em julgado - ID 142829769; Cumprimento de sentença - ID 144543541; Demonstrativo de débito - ID 144543542; Decisão que determinou a expedição da carta de adjudicação - ID 155192405. Por força da sentença transitada em julgado e da decisão proferida em cumprimento de sentença, fica adjudicado aos autores MÁRCIO LUIZ BORGES DA SILVA e DENILZA BATISTA DE VASCONCELOS BORGES o imóvel acima descrito, livre do ônus hipotecário, servindo a presente como título hábil para registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, para todos os fins de direito. Expeça-se para os fins de direito.