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0022100-17.2026.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022100-17.2026.8.16.0001 Processo: 0022100-17.2026.8.16.0001 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$24.465,73 Embargante(s): GB ESTAMPARIA DE PLACAS LTDA Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO A embargante informa ter efetuado o recolhimento das custas de distribuição, permanecendo pendentes a taxa judiciária e as custas iniciais. Alega atravessar dificuldade financeira e requer o diferimento do pagamento para momento posterior ou, subsidiariamente, o parcelamento das custas remanescentes (mov. 15.1). A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica pressupõe a demonstração concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil e da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Do mesmo modo, o parcelamento das custas depende da comprovação da insuficiência de recursos, conforme artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil e artigo 9º da Lei Estadual nº 22.956/2025. No caso, embora alegue grave dificuldade financeira, a embargante não apresentou documentos aptos a demonstrar sua atual situação econômico-financeira. Assim, INTIME-SE a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende a concessão da gratuidade da justiça, total ou parcial, ou apenas o parcelamento das custas processuais e, em qualquer hipótese, comprove a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada de documentação pertinente, especialmente balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, balancete atualizado, comprovantes de faturamento, extratos das contas bancárias de sua titularidade e demais elementos capazes de demonstrar seus ativos, passivos e fluxo financeiro. Após, tornem conclusos para apreciação dos requerimentos formulados no mov. 15.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta

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