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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022094-05.2025.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO(A): ANDRÉ LEAL (OAB SP363366)
EXECUTADO: NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 28 VILLAGE COSTA SUL SPE LTDA.
ADVOGADO(A): CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB SP286944)
EXECUTADO: RZK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB SP286944)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório.
Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do protocolo da petição retro, sem a manifestação do(a) exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC.
Fica o(a) exequente advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis.
Intime-se.