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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, em que, intimado, o executado não procedeu ao pagamento voluntário, nem comprovou cumprimento da obrigação de fazer. Assim, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, NO VALOR DE R$ 3.348,53, na forma do art. 854 do CPC.
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