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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0022083-24.2011.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Alessandra Almino Silva de Souza - Gabriela Almino de Souza - Gilvan de Souza - Fls. 152/154 e 206: Analisando os autos, verifica-se que a inventariante requereu, às fls. 91 dos autos digitais, autorização para retificar o valor a ser depositado em conta judicial, cabendo a cada herdeira a quantia de R$ 1.852,88. O pedido foi deferido por este Juízo (fl. 94), com a expressa concordância do Ministério Público (fl. 92). Portanto, o montante indicado na petição de fls. 152/154, embora corresponda ao valor consignado no plano de partilha, difere da quantia efetivamente depositada em conta judicial. Feitos esses esclarecimentos, defiro o levantamento, pela herdeira Gabriela, que atingiu a maioridade civil, da quantia de R$ 1.852,88, depositada em conta judicial (fl. 110), com correção monetária. O depósito judicial foi efetuado em 2014, portanto, o procedimento de levantamento se dará nos termos do item 2 do Comunicado Conjunto 318/2023, que dispõe que "[e]xcepcionalmente, nos casos em que não foi possível a migração e a conta judicial não estiver disponível no Portal de Custas para a emissão de MLE, deverá ser utilizado alvará eletrônico, código 505866". Informe a parte interessada os dados de sua conta bancária, após providencie a serventia a expedição do alvará eletrônico. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), ELVIS CONTINI (OAB 172560/SP)