Publicações do processo

0022081-80.2020.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0022081-80.2020.8.26.0053/41 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Célia Regina Fachine Sanches Silva - Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Célia Regina Fachine Sanches Silva. 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 3. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 2, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 4. Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0022081-80.2020.8.26.0053/39 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Marilene de Lourdes Fachine Mitsuiuqui - Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Marilene de Lourdes Fachine Mitsuiuqui. 2. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 3. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 2, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 4. Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)

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