2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC) - F:( ) Processo nº 0022080-58.2010.8.17.0001 APELANTE: JOAO SEVERINO DA SILVA, SEVERINO RAMOS DA SILVA, ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA, LUIS EDUARDO VERDASCA VIEIRA, ESPOLIO DE LUIS DAVID VIEIRA, LEONOR BATISTA VERDASCA DAVID VIEIRA, MARIA DO CARMO DA SILVA, JOSE MENDES DA SILVA, JOSE MARCOS DOS SANTOS, MARIA EUNICE DOS SANTOS APELADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DECISÃO Considerando a petição de Id. 63128055, por meio da qual os apelantes informam que promoverão a adesão ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF nº 165, mediante o procedimento disponibilizado no Portal de Acordos, bem como requerem a suspensão do feito para viabilizar a conclusão das tratativas; bem como que o referido acordo permanece vigente até 10 de junho de 2027, conforme já consignado no despacho de Id. 61712283, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até 10 DE JUNHO DE 2027, a fim de possibilitar a conclusão do procedimento de adesão e a formalização do acordo. Durante esse período, eventual composição deverá ser imediatamente comunicada nos autos, com a juntada da documentação pertinente. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Marcelo Russell Relator