2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibiá / Vara Única da Comarca de Ibiá Praça Santa Cruz, s/n, Ibiá - MG - CEP: 38950-000 PROCESSO Nº: 0022073-92.2015.8.13.0295 1 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: LEANDRO MARCELO AQUINO CABRAL CPF: 048.081.926-24 RÉU: CRISTIANE APARECIDA SILVA 33489632818 CPF: 97.546.951/0001-00 DESPACHO Segue em anexo resultado positivo de pesquisa de veículos em nome da representante legal da executada, bem como comprovante de inclusão de restrição de transferência do bem. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos resultados, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III do CPC). Em caso de inércia da parte exequente, fica, desde logo, determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano (art. 921, III, §§1º e 2º do CPC) e o arquivamento dos autos, nos termos do Prov. 301/2015 deste Tribunal. C.I. Ibiá, data da assinatura eletrônica. JOSÉ APARECIDO FAUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Ibiá