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0022065-82.2020.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível

    Processo 0022065-82.2020.8.26.0100 (processo principal 1120656-04.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - C.M.M.M.S.A. - - B.M.F.E.I.E.D.C.N.P.C.S. - Eldorado Industrias Plasticas Ltda - - Fotini Ioannis Bethanis Khouri e outro - Certifico e dou fé que, nesta data, marquei o check-box para sair publicação para o advogado Dr. Marcelo Godoy Magalhães, OAB/SP 234123, no sistema informatizado, e remeti novamente à publicação: DECISÃO de fls. 385: "Vistos. Considerando que o presente crédito foi objeto de cessão à Blackpartners Miruna Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (fls. 372) e havendo notícia de acordo firmado entre os exequentes e executados (fls. 377), intime-se o cessionário, por intermédio de seu procurador, Dr. Marcelo Godoy Magalhães, OAB/SP nº 234.123, para que se manifeste nos presentes autos, informando se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int." DECISÃO de fls. 390: "Vistos. Observo que a decisão de fl. 385 não foi publicada em nome do patrono da cessionária, Dr. Marcelo Godoy Magalhães, OAB/SP nº 234.123. Outrossim, observo que o acordo celebrado na execução de nº 1111900-06.2016.8.26.0100 não é claro se houve a quitação ou exoneração dos executados, vez a cláusula 4.1 da transação pontua que "com relação à quitação dos honorários de sucumbência acima mencionados, estão cientes as partes que os antigos patronos do Banco Santander (Brasil) S/A nada poderão cobrar dos avalistas, ora devedores, mas mantém seu direito de cobrança dos honorários que já foram habilitados na recuperação judicial". Portanto, para esclarecer se remanesce o interesse de agir dos exequentes no cumprimento de sentença e para que o Dr. Marcelo seja efetivamente intimado, concedo o prazo de 15 dias úteis para manifestação. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Int." - ADV: ISABEL TAMBAOGLOU LOUREIRO DZIK (OAB 409124/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), JOSE EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB 57840/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)

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