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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022059-45.2025.8.26.0506/SPEXEQUENTE: FOTO L C COM E EMPREENDIMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA ADVOGADO(A): RENAN DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB SP201483) EXECUTADO: JULIA FERREIRA DE BRITO MAGALINI ADVOGADO(A): CLICIA HELENA REZENDE FRANCO DO AMARAL (OAB SP288699) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, diante do comprovante de pagamento da avença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Deverá a serventia providenciar a baixa de eventuais restrições de bens ou financeiras, verificação de custas pendentes e baixa dos autos.
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