Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 0022037-39.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Nelson Fernandes Goes Tavares de Lima - Vistos. O pedido de comutação já foi analisado e o cálculo atualizado, tanto que o TCP era em 2034 e após a atualização do cálculo a previsão é 21/07/2029. Superado essa questão, verifico que o sentenciado encontra-se preso, por delito grave, em decorrência de outro delito, conforme fls. 703/7028 e 750/754. A Dra. Promotora de Justiça manifestou-se a fls.735/736. Em face do exposto, considerando a prisão por outro delito, de extrema gravidade, e ainda sendo incompatível o cumprimento da pena de regime aberto, com a atual prisão, determino a SUSTAÇÃO CAUTELAR DO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO, diante da ocorrência de falta grave prevista no Art.50, V da Lei nº 7.210/84, expedindo-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado no regime SEMIABERTO. Após o cumprimento do mandado de prisão e considerando o local em que o sentenciado encontra-se preso, encaminhem-se os presentes autos para o DEECRIM competente, para regular processamento. Efetuem-se as anotações necessárias. - ADV: FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP)