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TJSE · 23ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202612300500 NÚMERO ÚNICO: 0022036-55.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : . (J.R.S.C.) DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTADO : . (G.S.M.) ADV. : SUZIMARA MELO SOUSA - OAB: 10985-SE SENTENÇA....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 01/05/2027 ---- COMPULSANDO OS AUTOS, EM ESPECIAL O TEOR DA CERTIDÃO CARTORÁRIA DATADA DE 01/09/2026, VERIFICA-SE QUE AINDA NÃO HOUVE O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO, RESTANDO PENDENTE A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA COERCITIVA NECESSÁRIA À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO ALIMENTAR. DIANTE DESSE CENÁRIO, E A FIM DE EVITAR A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS INÓCUOS ENQUANTO SE AGUARDA A DILIGÊNCIA POLICIAL, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, ATÉ QUE SOBREVENHA A NOTÍCIA DA CAPTURA DO EXECUTADO OU O CUMPRIMENTO DA ORDEM, DEVENDO A SECRETARIA CERTIFICAR NOS AUTOS IMEDIATAMENTE APÓS A COMUNICAÇÃO DA PRISÃO. CUMPRA-SE.
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