2026-09-16 · TJSP
Processo 0022030-36.2011.8.26.0554 (554.01.2011.022030) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Homero Zamboto Junior - Mercado Livre Comércio Atividades de Internet e outro - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença, uma vez já decorrido o prazo recursal. Após, intime-se o autor para que, querendo executar a condenação imposta ao requerido José Cesar Talisz Pires, instaure o competente cumprimento de sentença, na forma do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Consigne-se que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, conforme anteriormente deferido nos autos, permanecendo suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais que lhe foram impostas, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. A sentença efetivamente registra a gratuidade e a suspensão dessa obrigação. Decorrido o prazo sem requerimento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINE CALDEIRA BARTELS (OAB 157138/SP), NANCY MENEZES ZAMBOTTO (OAB 94331/SP), HOMERO ZAMBOTTO JUNIOR (OAB 320010/SP)