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0022018-68.2025.5.04.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0022018-68.2025.5.04.0271 RECLAMANTE: IGOR WESLEY BORGES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97aef58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, nos autos da reclamação trabalhista proposta por IGOR WESLEY BORGES (reclamante) contra GRUPO CASAS BAHIA S.A. (reclamada), na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita: (1). CONHECER dos embargos de declaração; (2) no mérito, julgar PROCEDENTES os embargos de declaração opostos para sanar omissão e acrescer fundamentos à decisão embargada, mantida a conclusão quanto à natureza salarial da parcela (item 1 da fundamentação). Custas e valor arbitrado à condenação mantidos. Cumpra-se. Intimem-se as partes. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0022018-68.2025.5.04.0271 RECLAMANTE: IGOR WESLEY BORGES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97aef58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido, nos autos da reclamação trabalhista proposta por IGOR WESLEY BORGES (reclamante) contra GRUPO CASAS BAHIA S.A. (reclamada), na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita: (1). CONHECER dos embargos de declaração; (2) no mérito, julgar PROCEDENTES os embargos de declaração opostos para sanar omissão e acrescer fundamentos à decisão embargada, mantida a conclusão quanto à natureza salarial da parcela (item 1 da fundamentação). Custas e valor arbitrado à condenação mantidos. Cumpra-se. Intimem-se as partes. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR WESLEY BORGES

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