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TJPR · 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - Celular: (42) 3309-1770 - E-mail: pg-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0022000-42.2025.8.16.0019 Processo: 0022000-42.2025.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 27/05/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Douglas Antunes de Andrade JOEL DO PRADO Trata-se de ação penal ofertada em face de JOEL DO PRADO e DOUGLAS ANTUNES DE ANDRADE, pela prática, em tese dos delitos previstos no do art. 180, caput e art. 311, § 2º, inciso III, ambos do Código Penal, em concurso formal impróprio (art. 70 CP, segunda parte). O réu DOUGLAS foi pessoalmente citado (mov. 61.1) e apresentou resposta à acusação (mov. 73.1). Já o réu JOEL não foi encontrado para citação pessoal, sendo então citado por edital (mov. 108), após o que constituiu advogado e compareceu aos autos, apresentando resposta à acusação (mov. 118.1). Nas peças defensivas, os Defensores não arguiram preliminares ou nulidades, tampouco trouxeram elementos aptos à absolvição sumária, limitando-se a aduzir matérias meritórias, cuja análise restou postergada para a fase de instrução e julgamento. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, designo o dia 16 de fevereiro de 2027, às 15h00min, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se para a realização do ato. Requisitem-se. Ciência ao Ministério Público. Se não houver oposição das partes, as audiências serão preferencialmente implementadas em ambiente virtual, via sistema de videoconferência (através do sistema disponibilizado pelo CNJ, Recomendações, Decretos Judiciários do TJPR). Réu, Advogados/Defensores Públicos, Ministério Público poderão participar do ato por videoconferência. Havendo impossibilidade técnica/material para o acesso à sala de reunião virtual que será oportunamente criada, resta garantido a participação presencial de cada um no ato, que ocorrerá na sala de audiência da unidade judicial. Ponta Grossa, 17 de agosto de 2026. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito
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