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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0021992-23.2013.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: QUALITY BUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
ADVOGADO(A): SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA SALOMÃO GARCIA (OAB SP123546)
EXECUTADO: LUCIMAR FARIAS DA SILVA JALLAD
ADVOGADO(A): LUCIMAR FARIAS DA SILVA JALLAD (OAB MS024893)
ADVOGADO(A): ADY FARIA DA SILVA (OAB MS008521)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Diante do exposto, defiro o pedido quanto à manutenção das penhoras relativas aos inventários nº 0826276-71.2013.8.12.0001 e nº 0840500-43.2015.8.12.0001, que deverão permanecer anotadas nos autos, aguardando-se a definição dos respectivos valores e posterior transferência, se cabível.
Quanto ao pedido de pesquisa via SERP-JUD, intime-se a parte interessada para que comprove o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência.
Comprovado o recolhimento, proceda a serventia à pesquisa via SERP-JUD em face dos Executados, para identificação de bens, direitos, registros e demais informações patrimoniais passíveis de constrição, independentemente de nova conclusão, observando-se o necessário sigilo das informações obtidas.
Após, junte-se o resultado aos autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a juntada das custas de pesquisas, intime-se a parte exequente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.