2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0021983-52.2012.8.11.0002 Parte exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARECHAL RONDON SECAO I Parte executada: MIRABELES ALVES DE OLIVEIRA Vistos... Em virtude do descumprimento do acordo outrora homologado, intime-se o executado para o devido cumprimento, a fim de pagar o débito no prazo de 15 dias. Em não sendo feito o pagamento no prazo devido, acrescente-se ao débito multa e honorários em 10%. Em havendo pagamento parcial no prazo previsto, acrescente-se multa e os honorários sobre o restante. Em não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação. Intime-se, ainda, que o executado poderá apresentar impugnação nos termos do art. 525, do CPC, em 15 dias, contados a partir do prazo decorrido para pagamento. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito