Publicações do processo

Processo 0021981-54.2026.4.05.8001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021981-54.2026.4.05.8001 AUTOR: FRANCISCA CRISTOVAO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO GARCIA SOUZA - AL9563 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arapiraca, 14 de setembro de 2026

2026-08-27 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021981-54.2026.4.05.8001 AUTOR: FRANCISCA CRISTOVAO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO GARCIA SOUZA - AL9563 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a intimação da parte autora para emendar a sua petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, colacionando aos autos: Comprovante de residência com no máximo 90 dias de emitido em nome próprio ou, na impossibilidade, declaração de residência devidamente assinada pela parte autora, ou assinatura digital que seja possível sua validação, como, por exemplo, através do gov.br, afirmando conhecer as penalidades em caso de falsidade; Instrumento público de procuração, ou procuração devidamente assinada pela parte autora, ou assinatura digital que seja possível sua validação, como, por exemplo, através do gov.br, conferindo poderes ao advogado para representá-la em juízo; Termo de renúncia à parcela de crédito que sobejar os limites de competência deste Juizado Especial Federal, conforme disposição do art. 17, § 4º, da lei n. 10.259/2001 e da Súmula 17 da TNU, segundo a qual "Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência". Foi assinado o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, com fulcro no art. 320 do CPC/2015. Arapiraca/AL, 26 de agosto de 2026. LUIS OLAVO VERGETI SIQUEIRA MALTA Destaca-se que, conforme a Resolução n.º 10/2016 do Pleno do TRF5, na anexação de documentos que acompanham a petição inicial, devem ser observadas as normas de ajuizamento em processos eletrônicos, as quais vedam a juntada de documentos nas seguintes situações: Arquivos sem título ou com título genérico e/ou sem relação com o conteúdo; Arquivos cujo título se relacione apenas a um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; Arquivos de difícil identificação; Arquivos cortados e/ou ilegíveis; Arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documento 01" ou "Anexo 01").

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