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TRF3 · 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0021979-81.2017.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NASA LABORATORIO BIO CLINICO LTDA., NASA LABORATORIO BIO CLINICO LTDA. - FALIDO ADMINISTRADOR JUDICIAL: WFSP ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA - ME REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO WFSP ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA - ME: FABIO SOUZA PINTO - SP166986 ATO ORDINATÓRIO Republicado em virtude de alteração do administrador judicial D E S P A C H O (ID366653997) Verifico, na consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anexa a este despacho, que a recuperação judicial foi convolada em falência. Ante a notícia de falência e considerando o disposto no art. 7°-A, da lei 11.101/05 incluído pela lei 14.112/20, pelo qual, na falência, depois de realizadas as intimações eletrônicas e publicações do edital determinadas na sentença que a decretou ((art. 99, inc. XIII e § 1º, da LREF), o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, deixo de determinar a penhora no rosto dos autos falimentares. Sem prejuízo, nos termos do artigo 76, parágrafo 1° da Lei 11.101/2005 (Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo), fica a massa falida intimada acerca desta deste despacho, mediante publicação deste despacho no DJEN em nome de sua Administradora Judicial: CAMIÑA, DEL PONTE E OSHIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 11.603.851/0001-45, representada por Alberto Camiña Moreira, OAB/SP 347.142. Tendo em vista a citação da executada anterior à decretação da falência (fl. 33 dos autos físicos), desnecessária a renovação do ato. Providencie a CPE retificação do polo passivo para constar a expressão “Massa Falida” bem como para excluir o advogado MARCELO TENDOLINI SACIOTTO. Após, nada sendo requerido, suspendo o curso desta execução, para que se aguarde em arquivo sobrestado o desfecho do processo falimentar. Int.
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